O Senado aprovou em 29/05 medida provisória -MP 349, que cria o Fundo de investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FIFGTS, para viabilizar novos empreendimentos nos setores de energia, rodoviário, ferroviário, hidroviário, portuário e de saneamento, previstos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A MP 349 segue agora para sanção presidencial O novo fundo terá aplicação inicial de R$ 5 bilhões, transferidos do patrimônio líquido do FGTS (recursos que excedem os depósitos em conta). E, a médio prazo, novos recursos poderão ser repassados até o limite de 80% do patrimônio líquido do Fundo de Garantia registrado em 31 de dezembro de 2006, de R$ 16,7 bilhões.Os trabalhadores poderão aplicar até 10% do saldo de sua conta do FGTS no novo fundo de investimento, com isenção de Imposto de Renda sobre os ganhos. Mas essa parcela de recursos não terá a garantia do governo federal aos demais recursos da conta vinculada do FGTS. Para evitar que os trabalhadores tenham prejuízos no novo fundo, a Caixa Econômica Federal (gestora do FIFGTS) contratará um seguro para cobrir o risco das aplicações e garantir rentabilidade mínima de 3% ao ano, mais TR, a mesma remuneração das contas vinculadas ao FGTS.
Fonte: O Globo
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