Lembramos aos trabalhadores que o acordo coletivo de trabalho tem um período de validade, que geralmente é de um ano. Assim sendo, expirado o prazo, as regras deixam de ter validade, sendo por isso, negociado um novo acordo todos os anos.Lembramos também, que todas as cláusulas são negociadas novamente, portanto, o patrão pode concordar com uma cláusula em um ano e negar esta mesma cláusula no ano seguinte. Por isso negociamos, para manter todas as cláusulas que ja constam do acordo que está vencendo e conquistar novas cláusulas.
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Esta regra também se aplica aos Dissídios Coletivos de Trabalho, que são acordos estabelecidos através da Justiça do Trabalho, quando o patrão se recusa a negociar; as cláusulas valem durante o prazo de validade do dissídio.
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