sexta-feira, julho 06, 2007

Grávida e demitida?

Se a funcionária for despedida sem justa causa e descobrir-se grávida, o ato da demissão poderá ser declarado nulo. Basta a empregada notificar comprovadamente seu empregador imediatamente após tomar conhecimento de seu estado.

Na hipótese de não haver o cancelamento da rescisão e o retorno ao emprego, a funcionária deverá procurar imediatamente o serviço jurídico do Seaac para o ajuizamento de Ação Trabalhista.

Um comentário:

Anônimo disse...

Divulguem mais, acho que muitas mulheres não sabem disso.