A 1º Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), manteve, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TR) de Santa Catarina, dando ganho de causa a uma empregada doméstica que requereu equiparação salarial ao marido, contratado pela mesma empresa agropecuária para exercer função idêntica. Para o juiz relator, Guilherme Caputo Bastos, a empresa contratante não havia respeitado o princípio da igualdade, assegurado pela Constituição Federal.
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