Em 2005, depois de inúmeras tentativas de negociação do Seaac com a Urbam e não sendo atendidos em suas justas reivindicações, os empregados da empresa declararam greve por melhores condições de trabalho.
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Depois de exaustivos 14 dias, os empregados concordaram em voltar ao serviço mediante a posição da empresa de realmente melhorar as condições dos empregados. Mais uma vez houve descaso e autoritarismo por parte da Urbam. Vários empregados foram demitidos, tendo como justificativa para suas demissões a busca pelos seus direitos.
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Indignado com mais essa atitude irresponsável, o SEAAC entrou com uma ação de reintegração dos empregados demitidos em virtude da greve. Após inúmeras idas e vindas na justiça, surge uma luz no fim do túnel. A justiça determina que os empregados sejam readmitidos e que sejam pagos todos os direitos trabalhistas como se os empregados nunca tivessem saído da empresa.
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Mas, por uma manobra totalmente condenável por parte da Urbam, essa mesma “justiça” suspende as reintegrações no último instante com uma liminar. A justificativa (no mínimo suspeita, do Senhor Juiz, para a expedição desse recurso) é que a não reintegração dos empregados não causa nenhum transtorno aos mesmos, pois os prazos do processo envolvendo valores trabalhistas continuarão sendo contados.
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É totalmente lamentável essa situação, sob todos os aspectos. Em uma cidade como São José dos Campos que atualmente vive sob a tensão da crise mundial, onde vários empregados de diversos setores perderam o emprego, a Urbam, sob as ordens da Prefeitura Municipal, governada há 12 anos pelo PSDB, gasta dinheiro público com manobras jurídicas para NÃO GARANTIR o mais sólido direito do ser humano: o seu trabalho.
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Uma administração pública, que tem como tema de governo “UMA SÃO JOSÉ PARA TODOS” e pratica essas artimanhas jurídicas, não merece o nosso respeito.
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