O site Ficha Limpa (www.fichalimpa.org.br e www.fichalimpaja.org.br) possibilita que candidatos disponibilizem certidões que comprovem que não são processados ou condenados, além da prestação de contas voluntária de suas campanhas eleitorais.
O site também permitirá questionar o teor das informações dos candidatos registrados. As possíveis denúncias serão recebidas pelo administrador do endereço e encaminhadas ao TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor deve cobrar de seu candidato o registro no site Ficha Limpa.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS e que o segurado tem direito quando fica temporariamente incapaz para o trabalho. Caso a incapacidade se torne permanente o auxílio-doença é convertido em aposentadoria por invalidez. No caso do segurado empregado, o benefício é pago pelo INSS a partir do décimo sexto dia de afastamento do trabalho.
Desde agosto de 2005, quando o INSS implantou um procedimento que ficou conhecido como "alta programada" os segurados vinham enfrentando uma série de problemas. O tal mecanismo - alta programada - implica uma previsão de data para término do benefício. Ao se aproximar esta data limite, caso não se julgue recuperado, o segurado poderá fazer um pedido de prorrogação do auxílio-doença.
Porém, por problemas burocráticos, é muito comum que a perícia médica para avaliação do pedido de prorrogação ocorra em data posterior à data prevista para cessação do benefício. Caso esta perícia considere que o segurado continua incapaz o benefício é mantido e nova data para cessação é fixada.
O problema surge então quando a perícia do pedido de prorrogação conclui que o segurado está apto ao trabalho, ou seja, a perícia não o considera incapaz. Neste caso, o segurado fica com um período sem receber o benefício e, no caso do segurado empregado, sem receber o salário e com falta ao trabalho, pois enquanto aguarda a perícia, não pode exercer sua atividade.
Diante desta situação diversas medidas judiciais vinham sendo tomadas, muitas das quais, por iniciativa de sindicatos de trabalhadores. No julgamento da Ação Civil Pública 2005.33.00.020219-8, proposta pelo Ministério Público Federal, mediante representação do Sindicato dos Bancários da Bahia, o procedimento da "alta programada" foi considerado ilegal.
A sentença foi no sentido de "[...] determinar ao INSS que, no procedimento de concessão do benefício de auxílio-doença, inclusive aqueles decorrentes de acidente do trabalho, uma vez apresentado pelo segurado pedido de prorrogação, mantenha o pagamento do benefício até o julgamento do pedido após a realização de novo exame pericial [...]".
Acatando a decisão judicial e para dar cumprimento a ela, o INSS emitiu e publicou no Diário Oficial da União, de 20/07/2010, a Resolução INSS/PRES 97, de 19 de julho de 2010, definindo assim os procedimentos para manutenção e pagamento do benefício de auxílio-doença enquanto não for realizado novo exame médico pericial.
Sendo assim, mesmo mantendo o procedimento da "alta programada" para cessar o auxílio-doença, caso o segurado solicite sua prorrogação e o INSS não consiga agendar a perícia para antes da data de cessação prevista, será mantido o pagamento do benefício até a efetivação da perícia. Desta forma, o segurado não ficará com aquele período sem receber. De todo jeito, caso a perícia conclua que o segurado esteja apto ao trabalho e ele não se julgue recuperado poderá procurar seu direito por meio de ação judicial.
De acordo com a Lei 12.291/2010, o descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 1.064,10. A lei estende para todo o país o que, antes, era aplicado apenas em alguns estados. Os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta".
Com um placar extremamente favorável na Justiça, o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS decidiu ampliar o ataque às empresas que estariam desrespeitando normas de segurança e saúde no trabalho. Agora, o órgão esta ingressando com ações regressivas para recuperar o que foi gasto com benefícios concedidos a trabalhadores com doenças ocupacionais – especialmente lesão por esforço repetitivo (LER). Até então, os alvos do INSS eram apenas os acidentes fatais e graves. No total, já foram ajuizados 1,4 mil processos, que buscam o ressarcimento de aproximadamente R$ 100 milhões. E 129 sentenças foram proferidas – 82% delas favoráveis a Previdência Social.