A partir deste ano, o Microempreendedor Individual (MEI) estará dispensado da apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) Negativa ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A captação dos dados destes empreendedores será feito via sistema, por meio das declarações repassadas pelos gestores do sistema do MEI.
A Portaria nº 371, que dispensa a obrigatoriedade da declaração, foi publicada no Diário Oficial (DOU) de 25 de fevereiro deste ano.
Rais Negativa – para empresas sem empregados – é a declaração da Rais na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base.
A isenção já vinha sendo discutida e, a autorização do repasse das informações foi autorizada por meio da Resolução n° 81, de 18/01/2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que diz que “os dados informados na Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) poderão ser encaminhados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) ao Ministério do Trabalho e Emprego, observados procedimentos estabelecidos entre as partes, com vistas à exoneração da obrigação da apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) por parte do MEI.”
Veja mais aqui:
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2011/cgsn/resol81.htm
http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/negativa.asp
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=85&data=25/02/2011
Fonte: Blog do Trabalho
sexta-feira, março 11, 2011
Mulheres ampliam participação no mercado de trabalho
O número de mulheres contratadas em importantes esferas da atividade econômica do país continua superando a de homens em quatro anos, apontam dados da Relação Social de Informações Sociais (RAIS) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entre 2006 e 2010, as mulheres prevaleciam e agora continuam a predominar na Administração Pública, Defesa e Seguridade Social.
Em 2006, essas três atividades empregavam um total de 7.749.359 pessoas, sendo 4.511.079 mulheres e 3.238.280 homens. Já em 2010, de um total de 8.813.762 funcionários na soma dos três segmentos juntos, as mulheres ocupavam 5.191.072 postos enquanto os homens eram 3.622.690. A participação delas nesses mercados, durante o período, aumentou 15,07% ante um aumento de 11,87% dos homens.
O mercado formal de trabalho contava em dezembro de 2010 com um estoque de 43,3 milhões empregos. Desses, 25,3 milhões estavam ocupados por homens e 17,9 milhões por mulheres. Em dezembro de 2006, o estoque de emprego formal era de 35,1 milhões, sendo que os homens ocupavam 20,8 milhões e as mulheres 14,2 milhões. No cotejo entre 2006 e 2010, revela-se que a participação das mulheres aumentou de 40,64% para 41,48% do total do estoque de empregos.
Apesar da expressividade cada vez maior das mulheres no mercado de trabalho do país, elas ainda são em menor número na maioria das 99 atividades que fazem parte da Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Em apenas nove delas as mulheres ocupavam mais postos de trabalho em 2010. A maioria são atividades nas quais o gênero feminino tradicionalmente se destaca, como nas áreas de confecção, educação, alimentação, saúde, doméstico, organizações associativas e outras atividades de serviços pessoais.
Nas áreas de publicidade e de pesquisa de mercado, em 2006 não havia muita diferença entre o número de mulheres (27.067) e de homens (27.327). Em 2010, de um total de 70.971 postos nessas atividades, as mulheres passaram a ocupar 36.787 postos de trabalho e os homens 34.184.
Os dados mostram também que as mulheres passaram a ocupar mais postos em áreas onde há predominância de trabalhadores do sexo masculino, a exemplo da construção de edifícios. Em 2006, esse setor empregava 51.587 mulheres em todo o país. Em 2010, o número subiu para 92.298. São exatamente 40.711 vagas de trabalho que as mulheres ocuparam no período. O setor gerou nos últimos quatro anos quase meio milhão de empregos e continua a empregar predominantemente homens. O saldo de emprego no setor era de 630.410 em 2006 e de 1.132.401 em 31 de dezembro de 2010.
Fonte: MTE
Em 2006, essas três atividades empregavam um total de 7.749.359 pessoas, sendo 4.511.079 mulheres e 3.238.280 homens. Já em 2010, de um total de 8.813.762 funcionários na soma dos três segmentos juntos, as mulheres ocupavam 5.191.072 postos enquanto os homens eram 3.622.690. A participação delas nesses mercados, durante o período, aumentou 15,07% ante um aumento de 11,87% dos homens.
O mercado formal de trabalho contava em dezembro de 2010 com um estoque de 43,3 milhões empregos. Desses, 25,3 milhões estavam ocupados por homens e 17,9 milhões por mulheres. Em dezembro de 2006, o estoque de emprego formal era de 35,1 milhões, sendo que os homens ocupavam 20,8 milhões e as mulheres 14,2 milhões. No cotejo entre 2006 e 2010, revela-se que a participação das mulheres aumentou de 40,64% para 41,48% do total do estoque de empregos.
Apesar da expressividade cada vez maior das mulheres no mercado de trabalho do país, elas ainda são em menor número na maioria das 99 atividades que fazem parte da Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Em apenas nove delas as mulheres ocupavam mais postos de trabalho em 2010. A maioria são atividades nas quais o gênero feminino tradicionalmente se destaca, como nas áreas de confecção, educação, alimentação, saúde, doméstico, organizações associativas e outras atividades de serviços pessoais.
Nas áreas de publicidade e de pesquisa de mercado, em 2006 não havia muita diferença entre o número de mulheres (27.067) e de homens (27.327). Em 2010, de um total de 70.971 postos nessas atividades, as mulheres passaram a ocupar 36.787 postos de trabalho e os homens 34.184.
Os dados mostram também que as mulheres passaram a ocupar mais postos em áreas onde há predominância de trabalhadores do sexo masculino, a exemplo da construção de edifícios. Em 2006, esse setor empregava 51.587 mulheres em todo o país. Em 2010, o número subiu para 92.298. São exatamente 40.711 vagas de trabalho que as mulheres ocuparam no período. O setor gerou nos últimos quatro anos quase meio milhão de empregos e continua a empregar predominantemente homens. O saldo de emprego no setor era de 630.410 em 2006 e de 1.132.401 em 31 de dezembro de 2010.
Fonte: MTE
Falta de Ergonomia: um fantasma que assombra os trabalhadores
À medida em que se implantam novas tecnologias nas empresas e uma Gestão de Segurança do Trabalho eficiente, os riscos de acidente diminuem consideravelmente. Os riscos ambientais: físicos, químicos e biológicos são o foco principal do setor de Segurança do Trabalho nas empresas. Além destes, o risco de acidentes é bem controlado nas grandes e médias empresas. Porém o grande desafio é o risco ergonômico. Coloco um dos tantos conceitos de ergonomia para que o leitor que não é da área de Segurança do Trabalho tenha uma noção do que trata o assunto.
A ergonomia baseia-se no estudo dos seres humanos e seus ambientes, procurando adaptar o ambiente ao trabalho humano levando em conta suas limitações e variação de tamanho. Tem a preocupação de que o trabalho humano não pode ser avaliado como a extensão de uma máquina ou simplesmente mais uma engrenagem da mesma. Avalia tanto o stress psicológico provocado pelo posto de trabalho quanto o stress fisiológico.
A falta de ergonomia nos ambientes de trabalho muitas vezes é imperceptível. O pouco que se faz nesta área é adequar níveis de iluminação e dotar postos de trabalho com mesas e cadeiras ditas ergonômicas. Muitas vezes as regulagens não são óbvias nem simples para que o trabalhador as faça adequadamente. O treinamento para que o trabalhador utilize adequadamente o mobiliário é quase inexistente e as vantagens entre um móvel ergonômico e outro não ergonômico acabam sendo perdidas.
Estes aspectos da ergonomia são perceptíveis pela maioria dos profissionais da área de Segurança do Trabalho, porém nem sempre são bem controlados nas empresas.
Os grandes problemas são os riscos associados ao stress e as pressões do trabalho moderno e as doenças relacionadas com as articulações em decorrência de trabalho repetitivo e sem planejamento que não leva em conta o conforto de execução na atividade.
Estes dois problemas são o motivo de grande número de afastamentos de trabalhadores no INSS e causam perda de produtividade na empresa sem que alguém leve em conta, pois são o principal motivo do presenteísmo que é quando o trabalhador vai a empresa trabalhar mas por estar doente ou stressado ao extremo, não rende no trabalho o que poderia render. Ou seja, tem sua capacidade de trabalho diminuída.
A falta de profissionais especializados em reconhecer e intervir nestes riscos agrava o problema. O objetivo deste texto é o de abrir os olhos dos profissionais da área para este tipo de risco pois com a implementação do FAP, PPP e NTEP*, o INSS deverá cobrar seus custos diretamente das empresas pelo adoecimento dos trabalhadores.
*Siglas:
FAP: fator acidentário de prevenção.
PPP: Perfil Profissiografico Previdenciário
NTEP: Nexo Técnico Epidemiológico
INSS: Instituto Nacional de Seguridade Social
Giovani Savi é consultor em Segurança do Trabalho
Fonte: Blog do Trabalho
A ergonomia baseia-se no estudo dos seres humanos e seus ambientes, procurando adaptar o ambiente ao trabalho humano levando em conta suas limitações e variação de tamanho. Tem a preocupação de que o trabalho humano não pode ser avaliado como a extensão de uma máquina ou simplesmente mais uma engrenagem da mesma. Avalia tanto o stress psicológico provocado pelo posto de trabalho quanto o stress fisiológico.
A falta de ergonomia nos ambientes de trabalho muitas vezes é imperceptível. O pouco que se faz nesta área é adequar níveis de iluminação e dotar postos de trabalho com mesas e cadeiras ditas ergonômicas. Muitas vezes as regulagens não são óbvias nem simples para que o trabalhador as faça adequadamente. O treinamento para que o trabalhador utilize adequadamente o mobiliário é quase inexistente e as vantagens entre um móvel ergonômico e outro não ergonômico acabam sendo perdidas.
Estes aspectos da ergonomia são perceptíveis pela maioria dos profissionais da área de Segurança do Trabalho, porém nem sempre são bem controlados nas empresas.
Os grandes problemas são os riscos associados ao stress e as pressões do trabalho moderno e as doenças relacionadas com as articulações em decorrência de trabalho repetitivo e sem planejamento que não leva em conta o conforto de execução na atividade.
Estes dois problemas são o motivo de grande número de afastamentos de trabalhadores no INSS e causam perda de produtividade na empresa sem que alguém leve em conta, pois são o principal motivo do presenteísmo que é quando o trabalhador vai a empresa trabalhar mas por estar doente ou stressado ao extremo, não rende no trabalho o que poderia render. Ou seja, tem sua capacidade de trabalho diminuída.
A falta de profissionais especializados em reconhecer e intervir nestes riscos agrava o problema. O objetivo deste texto é o de abrir os olhos dos profissionais da área para este tipo de risco pois com a implementação do FAP, PPP e NTEP*, o INSS deverá cobrar seus custos diretamente das empresas pelo adoecimento dos trabalhadores.
*Siglas:
FAP: fator acidentário de prevenção.
PPP: Perfil Profissiografico Previdenciário
NTEP: Nexo Técnico Epidemiológico
INSS: Instituto Nacional de Seguridade Social
Giovani Savi é consultor em Segurança do Trabalho
Fonte: Blog do Trabalho
quinta-feira, fevereiro 10, 2011
Educação é grande arma contra o trabalho escravo, diz secretária
Por Vanessa Corrêa
A secretária de Inspeção do Trabalho do MTE, Vera Albuquerque, afirmou nesta quinta em Brasília (DF) que a capacitação profissional é fundamental para reabilitar os trabalhadores resgatados de regimes análogos à escravidão.
Ela também defendeu a aprovação, pelo Congresso, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a expropriação de terras em que tenha sido comprovada a prática do trabalho escravo.
“Para nós é da maior importância a rápida aprovação da PEC”, disse a secretária. Ela participou nesta manhã do encerramento da segunda semana nacional de Combate ao Trabalho Escravo que ocorreu no Senado Federal em reunião da Frente Parlamentar Mista pela Erradicação do Trabalho Escravo com a Frente Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo.
Vera Albuquerque também afirmou que o modelo de combate ao trabalho escravo é referência para a OIT (Organização Internacional do Trabalho). “Além da atuação dos auditores fiscais junto ao campo, temos o programa Marco Zero que pretende diminuir a atividades dos aliciadores na intermediação rural. E ainda trabalhamos com verbas do FAT para capacitar os resgatados. O que pode ser um motor para o Brasil é a educação”, disse ela.
Qualificação
Em 2010, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Mato Grosso (SRTE/MT) e parcerias foi criado o Programa de Qualificação e Reinserção Profissional dos Trabalhadores Egressos do Trabalho Escravo ou em Situação de Vulnerabilidade. o projeto tem como objetivo oferecer qualificação profissional aos trabalhadores resgatados nas ações fiscais para, desse modo, mudar a expectativa de contratação deles no mercado de trabalho.
O programa desenvolvido pela SRTE/MT oferece 2 tipos de cursos: o de curta e o de longa duração. O primeiro oferece qualificação profissional por meio de cursos com carga horária entre 80 e 340 horas. Já o segundo enquadra-se na Lei da Aprendizagem. Com duração de um ano, jovens de 14 a 24 anos de idade têm a escolaridade elevada enquanto aprendem uma profissão.
Fonte: MTE
A secretária de Inspeção do Trabalho do MTE, Vera Albuquerque, afirmou nesta quinta em Brasília (DF) que a capacitação profissional é fundamental para reabilitar os trabalhadores resgatados de regimes análogos à escravidão.
Ela também defendeu a aprovação, pelo Congresso, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a expropriação de terras em que tenha sido comprovada a prática do trabalho escravo.
“Para nós é da maior importância a rápida aprovação da PEC”, disse a secretária. Ela participou nesta manhã do encerramento da segunda semana nacional de Combate ao Trabalho Escravo que ocorreu no Senado Federal em reunião da Frente Parlamentar Mista pela Erradicação do Trabalho Escravo com a Frente Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo.
Vera Albuquerque também afirmou que o modelo de combate ao trabalho escravo é referência para a OIT (Organização Internacional do Trabalho). “Além da atuação dos auditores fiscais junto ao campo, temos o programa Marco Zero que pretende diminuir a atividades dos aliciadores na intermediação rural. E ainda trabalhamos com verbas do FAT para capacitar os resgatados. O que pode ser um motor para o Brasil é a educação”, disse ela.
Qualificação
Em 2010, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Mato Grosso (SRTE/MT) e parcerias foi criado o Programa de Qualificação e Reinserção Profissional dos Trabalhadores Egressos do Trabalho Escravo ou em Situação de Vulnerabilidade. o projeto tem como objetivo oferecer qualificação profissional aos trabalhadores resgatados nas ações fiscais para, desse modo, mudar a expectativa de contratação deles no mercado de trabalho.
O programa desenvolvido pela SRTE/MT oferece 2 tipos de cursos: o de curta e o de longa duração. O primeiro oferece qualificação profissional por meio de cursos com carga horária entre 80 e 340 horas. Já o segundo enquadra-se na Lei da Aprendizagem. Com duração de um ano, jovens de 14 a 24 anos de idade têm a escolaridade elevada enquanto aprendem uma profissão.
Fonte: MTE
FGTS amplia valor de financiamento de imóveis
Brasília, 02/02/2011 - O Conselho Curador do FGTS decidiu pela ampliação para até R$ 170 mil do valor para financiamentos imobiliários financiados com recursos do FGTS, para população de baixa renda. A renda familiar máxima para enquadramento nos financiamentos continua em R$ 4,9 mil para regiões metropolitanas e municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes, e R$ 3,9 mil para as demais regiões do país.
Segundo a decisão, tomada em reunião do CCFGTS nesta quarta-feira (02), o novo teto de R$ 170 mil atenderá às regiões metropolitanas dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro e ao Distrito Federal. Os moradores das demais capitais e de municípios com mais de um milhão de habitantes poderão financiar até R$ 150 mil; nos municípios com mais de 250 mil habitantes ou inseridos em Regiões metropolitanas terão teto de R$ 130 mil; em municípios com mais de 50 mil habitantes oteto é de R$ 100 mil; e R$ 80 mil para as demais cidades do país.
O ministro do Trabalho e Emprego e presidente do Conselho Curador do FGTS, Carlos Lupi, comentou a decisão. "A medida traz equivalência aos valores praticados no mercado imobiliário e visa cobrir o déficit na habitação popular. Desde 2007 não havia reajuste desses valores. No Distrito Federal e nas regiões metropolitanas de São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, os imóveis têm valores bem mais altos do que a média nacional", explicou Lupi.
As operações de financiamento na área habitacional popular destinam recursos à população de baixa renda. A taxa nominal de juros das operações é fixada em 6% ao ano + TR, sendo que essa taxa pode chegar a 5% com subsídio para famílias com renda de até R$ 2.790.
O FGTS pode financiar até 90% do valor de imóveis novos ou usados, sendo o prazo de pagamento em até 30 anos. A resolução do Conselho entra em vigor a partir da sua publicação, quando a Caixa começa a operar com os novos valores.
Fonte: MTE
Segundo a decisão, tomada em reunião do CCFGTS nesta quarta-feira (02), o novo teto de R$ 170 mil atenderá às regiões metropolitanas dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro e ao Distrito Federal. Os moradores das demais capitais e de municípios com mais de um milhão de habitantes poderão financiar até R$ 150 mil; nos municípios com mais de 250 mil habitantes ou inseridos em Regiões metropolitanas terão teto de R$ 130 mil; em municípios com mais de 50 mil habitantes oteto é de R$ 100 mil; e R$ 80 mil para as demais cidades do país.
O ministro do Trabalho e Emprego e presidente do Conselho Curador do FGTS, Carlos Lupi, comentou a decisão. "A medida traz equivalência aos valores praticados no mercado imobiliário e visa cobrir o déficit na habitação popular. Desde 2007 não havia reajuste desses valores. No Distrito Federal e nas regiões metropolitanas de São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, os imóveis têm valores bem mais altos do que a média nacional", explicou Lupi.
As operações de financiamento na área habitacional popular destinam recursos à população de baixa renda. A taxa nominal de juros das operações é fixada em 6% ao ano + TR, sendo que essa taxa pode chegar a 5% com subsídio para famílias com renda de até R$ 2.790.
O FGTS pode financiar até 90% do valor de imóveis novos ou usados, sendo o prazo de pagamento em até 30 anos. A resolução do Conselho entra em vigor a partir da sua publicação, quando a Caixa começa a operar com os novos valores.
Fonte: MTE
Empresas devem orientar os chefes para evitar casos de assédio, diz juíza
Por Silmara Cossolino
O assédio moral nas relações de trabalho ocorre tanto na iniciativa privada quanto nas instituições públicas. É caracterizado pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas funções.
Para a juíza Carla Leal, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho em Mato Grosso (Amatra/MT), cabe às empresas orientar seus empregados, que exercem função de chefia, para que esse tipo de ação seja coibida. “O assédio moral sempre existiu e, à medida que as pessoas tem tomado conhecimento dele, a visibilidade tem sido maior, fazendo com que elas procurem por seus direitos”, disse.
No assédio, a “vítima escolhida” é isolada do grupo, sem explicações. Passa a ser hostilizada, ridicularizada e desacreditada no seu local de trabalho. O medo do desemprego, e a vergonha de virem a ser humilhados, associados ao estímulo constante da concorrência profissional, os tornam coniventes com a conduta do assediador.
Quando ocorre este tipo de situação, a juíza Carla Leal explica que o trabalhador pode fazer uma denúncia para que seja feita uma fiscalização ou até mesmo ajuizada uma ação. Para tanto, lembra que é preciso ter em mãos algum tipo de prova. “Como é o trabalhador que alega, cabe a ele mostrar. O assédio moral não é feito publicamente e isso pode ser feito por palavras ou mesmo por email. Então, é preciso juntar dados para que um dia possa receber a indenização por danos morais”, disse.
O empregado pode entrar com ação no Ministério do Trabalho e também na Justiça do Trabalho, onde pode pedir indenização por danos morais. E, se estiver ainda trabalhando, pode pedir a rescisão indireta: neste caso, se o juiz reconhecer que o trabalhador cometeu violação ao contrário, o contrato de trabalho é rompido por culpa do empregador.
“O assédio pode ocorrer em diversas formas como, por exemplo, ações de desvalorização extrema. É a conduta reiterada visando a desvalorização do empregado. Normalmente, o superior se sente inseguro com a presença de determinado empregado e passa a diminuí-lo perante os demais ou colocando metas que não se pode cumprir”, disse.
Assédio Moral – O assédio moral no trabalho caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas funções.
Tais práticas evidenciam-se em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas a um ou mais subordinados, entre colegas e, excepcionalmente, na modalidade ascendente (subordinado x chefe), desestabilizando a relação da vítima.
Estudos sobre o tema confirmam que a humilhação constitui um risco “invisível”, porém concreto, nas relações de trabalho e que compromete, sobretudo, a saúde das trabalhadoras.
É comum os colegas romperem os laços afetivos com a vítima e reproduzirem as ações e os atos do agressor no ambiente de trabalho. O medo do desemprego, e a vergonha de virem a ser humilhados, associados ao estímulo constante da concorrência profissional, os tornam coniventes com a conduta do assediador.
Fonte: MTE.
O assédio moral nas relações de trabalho ocorre tanto na iniciativa privada quanto nas instituições públicas. É caracterizado pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas funções.
Para a juíza Carla Leal, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho em Mato Grosso (Amatra/MT), cabe às empresas orientar seus empregados, que exercem função de chefia, para que esse tipo de ação seja coibida. “O assédio moral sempre existiu e, à medida que as pessoas tem tomado conhecimento dele, a visibilidade tem sido maior, fazendo com que elas procurem por seus direitos”, disse.
No assédio, a “vítima escolhida” é isolada do grupo, sem explicações. Passa a ser hostilizada, ridicularizada e desacreditada no seu local de trabalho. O medo do desemprego, e a vergonha de virem a ser humilhados, associados ao estímulo constante da concorrência profissional, os tornam coniventes com a conduta do assediador.
Quando ocorre este tipo de situação, a juíza Carla Leal explica que o trabalhador pode fazer uma denúncia para que seja feita uma fiscalização ou até mesmo ajuizada uma ação. Para tanto, lembra que é preciso ter em mãos algum tipo de prova. “Como é o trabalhador que alega, cabe a ele mostrar. O assédio moral não é feito publicamente e isso pode ser feito por palavras ou mesmo por email. Então, é preciso juntar dados para que um dia possa receber a indenização por danos morais”, disse.
O empregado pode entrar com ação no Ministério do Trabalho e também na Justiça do Trabalho, onde pode pedir indenização por danos morais. E, se estiver ainda trabalhando, pode pedir a rescisão indireta: neste caso, se o juiz reconhecer que o trabalhador cometeu violação ao contrário, o contrato de trabalho é rompido por culpa do empregador.
“O assédio pode ocorrer em diversas formas como, por exemplo, ações de desvalorização extrema. É a conduta reiterada visando a desvalorização do empregado. Normalmente, o superior se sente inseguro com a presença de determinado empregado e passa a diminuí-lo perante os demais ou colocando metas que não se pode cumprir”, disse.
Assédio Moral – O assédio moral no trabalho caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas funções.
Tais práticas evidenciam-se em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas a um ou mais subordinados, entre colegas e, excepcionalmente, na modalidade ascendente (subordinado x chefe), desestabilizando a relação da vítima.
Estudos sobre o tema confirmam que a humilhação constitui um risco “invisível”, porém concreto, nas relações de trabalho e que compromete, sobretudo, a saúde das trabalhadoras.
É comum os colegas romperem os laços afetivos com a vítima e reproduzirem as ações e os atos do agressor no ambiente de trabalho. O medo do desemprego, e a vergonha de virem a ser humilhados, associados ao estímulo constante da concorrência profissional, os tornam coniventes com a conduta do assediador.
Fonte: MTE.
Novo requerimento pede votação na Câmara de proposta que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais
Por Sandro Guidalli
Mal começou o ano legislativo e um novo requerimento pedindo a votação da emenda constitucional que diminui a jornada laboral de 44 para 40 horas semanais já deu entrada no plenário da Câmara.
De autoria do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), o mais recente requerimento é o terceiro, em menos de nove meses, a cair no colo da presidência da Câmara. Assim como os que o precederam, o pedido é para que a Proposta de Emenda à Cosntituição (PEC) número 231 de 1995 entre na pauta de votações, atualmente trancada por medidas provisórias do Executivo.
A PEC, de autoria do ex-deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE), altera dois incisos do artigo 7º da Constituição Federal que dipõem sobre o número de horas semanais e também sobre a remuneração da hora extra, estabelecendo-a superior em 75% do pagamento do período normal de trabalho. Hoje a remuneração é de 50%.
A PEC já cumpriu todo o percurso regimental necessário para ser votada em plenário. Em 2008, uma comissão especial foi criada para dar um parecer a respeito da proposta e ouviu representantes do governo, das empresas, sindicatos, Justiça do Trabalho e da OIT.
A comissão deu parecer favorável à aprovação da PEC 231 que desde então permanece sem ir à votação. Segundo o deputado Assis Melo, seu requerimento tem a intenção de “provocar positivamente” a direção da Câmara para que a PEC seja finalmente votada. “É preciso que haja uma conclusão disso”, afirmou ao Blog. Antes dele, protocolaram solicitação similar os deputados Dagoberto (PDT-MS) e Paulo Rubem Santiago (PDT-PE)
A presidência da Câmara pode aceitar o requerimento mas isso não significa a realização do pedido embutido nele. Trata-se mais de uma decisão política que meramente parlamentar, a de colocar a PEC em votação no plenário.
Veja a tramitação da proposta aqui
Mal começou o ano legislativo e um novo requerimento pedindo a votação da emenda constitucional que diminui a jornada laboral de 44 para 40 horas semanais já deu entrada no plenário da Câmara.
De autoria do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), o mais recente requerimento é o terceiro, em menos de nove meses, a cair no colo da presidência da Câmara. Assim como os que o precederam, o pedido é para que a Proposta de Emenda à Cosntituição (PEC) número 231 de 1995 entre na pauta de votações, atualmente trancada por medidas provisórias do Executivo.
A PEC, de autoria do ex-deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE), altera dois incisos do artigo 7º da Constituição Federal que dipõem sobre o número de horas semanais e também sobre a remuneração da hora extra, estabelecendo-a superior em 75% do pagamento do período normal de trabalho. Hoje a remuneração é de 50%.
A PEC já cumpriu todo o percurso regimental necessário para ser votada em plenário. Em 2008, uma comissão especial foi criada para dar um parecer a respeito da proposta e ouviu representantes do governo, das empresas, sindicatos, Justiça do Trabalho e da OIT.
A comissão deu parecer favorável à aprovação da PEC 231 que desde então permanece sem ir à votação. Segundo o deputado Assis Melo, seu requerimento tem a intenção de “provocar positivamente” a direção da Câmara para que a PEC seja finalmente votada. “É preciso que haja uma conclusão disso”, afirmou ao Blog. Antes dele, protocolaram solicitação similar os deputados Dagoberto (PDT-MS) e Paulo Rubem Santiago (PDT-PE)
A presidência da Câmara pode aceitar o requerimento mas isso não significa a realização do pedido embutido nele. Trata-se mais de uma decisão política que meramente parlamentar, a de colocar a PEC em votação no plenário.
Veja a tramitação da proposta aqui
quinta-feira, janeiro 13, 2011
O vai e vem do Reajuste do Salário Mínimo
A presidente Dilma Rousseff começa a cogitar a possibilidade do reajuste do mínimo em R$550,00. Dias atrás o governo apontava R$ 540,00 como o valor final, valor esse que já está em vigor.
O ministro da fazenda Guido Mantega, foi áspero e fez jogo duro em um discurso que fez, e acabou desagradando à presidente com a ameaça de vetar qualquer negociação. O ministro fez o discurso dizendo que se tivesse um aumento maior do que R$ 540,00 elevaria muito os gastos com a previdência, e dessa forma provocando um grande desequilíbrio nas contas públicas do país.
O governo concedeu o INPC de 6,74% para os aposentados que recebem acima do piso previdenciário.
Com toda essa história apareceu mais um problema, o valor de R$ 540,00 foi aceito e já está em vigor, como fazer com os pagamentos retroativos se o valor mudar?
Na última terça feira o Sr. Paulo Pereira da Silva, presidente da força sindical, rejeitou os R$ 550,00, e ainda ironizou dizendo que esse valor não dá nem pra beber uma cachaça. O senador Paulo Paim (PT-RS), aproveitou a deixa do Sr. Paulo para engrossar ainda mais a história, dizendo que terá a obrigação de garantir um valor maior do que R$ 540,00. O senador concluiu com as seguintes palavras: “como R$ 580,00 será impossível, temos que ver se há um meio termo, quem sabe R$ 560,00.”
As principais centrais sindicais irão pedir uma audiência com a presidente Dilma, para discutirem e negociar o novo valor do salário mínimo, o reajuste dos aposentados e a correção da tabela do imposto de renda.
O ministro da fazenda Guido Mantega, foi áspero e fez jogo duro em um discurso que fez, e acabou desagradando à presidente com a ameaça de vetar qualquer negociação. O ministro fez o discurso dizendo que se tivesse um aumento maior do que R$ 540,00 elevaria muito os gastos com a previdência, e dessa forma provocando um grande desequilíbrio nas contas públicas do país.
O governo concedeu o INPC de 6,74% para os aposentados que recebem acima do piso previdenciário.
Com toda essa história apareceu mais um problema, o valor de R$ 540,00 foi aceito e já está em vigor, como fazer com os pagamentos retroativos se o valor mudar?
Na última terça feira o Sr. Paulo Pereira da Silva, presidente da força sindical, rejeitou os R$ 550,00, e ainda ironizou dizendo que esse valor não dá nem pra beber uma cachaça. O senador Paulo Paim (PT-RS), aproveitou a deixa do Sr. Paulo para engrossar ainda mais a história, dizendo que terá a obrigação de garantir um valor maior do que R$ 540,00. O senador concluiu com as seguintes palavras: “como R$ 580,00 será impossível, temos que ver se há um meio termo, quem sabe R$ 560,00.”
As principais centrais sindicais irão pedir uma audiência com a presidente Dilma, para discutirem e negociar o novo valor do salário mínimo, o reajuste dos aposentados e a correção da tabela do imposto de renda.
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