quinta-feira, fevereiro 10, 2011

Educação é grande arma contra o trabalho escravo, diz secretária

Por Vanessa Corrêa
A secretária de Inspeção do Trabalho do MTE, Vera Albuquerque, afirmou nesta quinta em Brasília (DF) que a capacitação profissional é fundamental para reabilitar os trabalhadores resgatados de regimes análogos à escravidão.
Ela também defendeu a aprovação, pelo Congresso, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a expropriação de terras em que tenha sido comprovada a prática do trabalho escravo.
“Para nós é da maior importância a rápida aprovação da PEC”, disse a secretária. Ela participou nesta manhã do encerramento da segunda semana nacional de Combate ao Trabalho Escravo que ocorreu no Senado Federal em reunião da Frente Parlamentar Mista pela Erradicação do Trabalho Escravo com a Frente Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo.
Vera Albuquerque também afirmou que o modelo de combate ao trabalho escravo é referência para a OIT (Organização Internacional do Trabalho). “Além da atuação dos auditores fiscais junto ao campo, temos o programa Marco Zero que pretende diminuir a atividades dos aliciadores na intermediação rural. E ainda trabalhamos com verbas do FAT para capacitar os resgatados. O que pode ser um motor para o Brasil é a educação”, disse ela.
Qualificação
Em 2010, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Mato Grosso (SRTE/MT) e parcerias foi criado o Programa de Qualificação e Reinserção Profissional dos Trabalhadores Egressos do Trabalho Escravo ou em Situação de Vulnerabilidade. o projeto tem como objetivo oferecer qualificação profissional aos trabalhadores resgatados nas ações fiscais para, desse modo, mudar a expectativa de contratação deles no mercado de trabalho.
O programa desenvolvido pela SRTE/MT oferece 2 tipos de cursos: o de curta e o de longa duração. O primeiro oferece qualificação profissional por meio de cursos com carga horária entre 80 e 340 horas. Já o segundo enquadra-se na Lei da Aprendizagem. Com duração de um ano, jovens de 14 a 24 anos de idade têm a escolaridade elevada enquanto aprendem uma profissão.

Fonte: MTE

FGTS amplia valor de financiamento de imóveis

Brasília, 02/02/2011 - O Conselho Curador do FGTS decidiu pela ampliação para até R$ 170 mil do valor para financiamentos imobiliários financiados com recursos do FGTS, para população de baixa renda. A renda familiar máxima para enquadramento nos financiamentos continua em R$ 4,9 mil para regiões metropolitanas e municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes, e R$ 3,9 mil para as demais regiões do país.
Segundo a decisão, tomada em reunião do CCFGTS nesta quarta-feira (02), o novo teto de R$ 170 mil atenderá às regiões metropolitanas dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro e ao Distrito Federal. Os moradores das demais capitais e de municípios com mais de um milhão de habitantes poderão financiar até R$ 150 mil; nos municípios com mais de 250 mil habitantes ou inseridos em Regiões metropolitanas terão teto de R$ 130 mil; em municípios com mais de 50 mil habitantes oteto é de R$ 100 mil; e R$ 80 mil para as demais cidades do país.
O ministro do Trabalho e Emprego e presidente do Conselho Curador do FGTS, Carlos Lupi, comentou a decisão. "A medida traz equivalência aos valores praticados no mercado imobiliário e visa cobrir o déficit na habitação popular. Desde 2007 não havia reajuste desses valores. No Distrito Federal e nas regiões metropolitanas de São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, os imóveis têm valores bem mais altos do que a média nacional", explicou Lupi.
As operações de financiamento na área habitacional popular destinam recursos à população de baixa renda. A taxa nominal de juros das operações é fixada em 6% ao ano + TR, sendo que essa taxa pode chegar a 5% com subsídio para famílias com renda de até R$ 2.790.
O FGTS pode financiar até 90% do valor de imóveis novos ou usados, sendo o prazo de pagamento em até 30 anos. A resolução do Conselho entra em vigor a partir da sua publicação, quando a Caixa começa a operar com os novos valores.

Fonte: MTE

Empresas devem orientar os chefes para evitar casos de assédio, diz juíza

Por Silmara Cossolino
O assédio moral nas relações de trabalho ocorre tanto na iniciativa privada quanto nas instituições públicas. É caracterizado pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas funções.
Para a juíza Carla Leal, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho em Mato Grosso (Amatra/MT), cabe às empresas orientar seus empregados, que exercem função de chefia, para que esse tipo de ação seja coibida. “O assédio moral sempre existiu e, à medida que as pessoas tem tomado conhecimento dele, a visibilidade tem sido maior, fazendo com que elas procurem por seus direitos”, disse.
No assédio, a “vítima escolhida” é isolada do grupo, sem explicações. Passa a ser hostilizada, ridicularizada e desacreditada no seu local de trabalho. O medo do desemprego, e a vergonha de virem a ser humilhados, associados ao estímulo constante da concorrência profissional, os tornam coniventes com a conduta do assediador.
Quando ocorre este tipo de situação, a juíza Carla Leal explica que o trabalhador pode  fazer uma denúncia para que seja feita uma fiscalização ou até mesmo ajuizada uma ação. Para tanto, lembra que é preciso ter em mãos algum tipo de prova. “Como é o trabalhador que alega, cabe a ele mostrar. O assédio moral não é feito publicamente e isso pode ser feito por palavras ou mesmo por email. Então, é preciso juntar dados para que um dia possa receber a indenização por danos morais”, disse.
O empregado pode entrar com ação no Ministério do Trabalho e também na Justiça do Trabalho, onde pode pedir indenização por danos morais. E, se estiver ainda trabalhando, pode pedir a rescisão indireta: neste caso, se o juiz reconhecer que o trabalhador cometeu violação ao contrário, o contrato de trabalho é rompido por culpa do empregador.
“O assédio pode ocorrer em diversas formas como, por exemplo, ações de desvalorização extrema. É a conduta reiterada visando a desvalorização do empregado. Normalmente, o superior se sente inseguro com a presença de determinado empregado e passa a diminuí-lo perante os demais ou colocando metas que não se pode cumprir”, disse.
Assédio Moral – O assédio moral no trabalho caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas funções.
Tais práticas evidenciam-se em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas a um ou mais subordinados, entre colegas e, excepcionalmente, na modalidade ascendente (subordinado x chefe), desestabilizando a relação da vítima.
Estudos sobre o tema confirmam que a humilhação constitui um risco “invisível”, porém concreto, nas relações de trabalho e que compromete, sobretudo, a saúde das trabalhadoras.
É comum os colegas romperem os laços afetivos com a vítima e reproduzirem as ações e os atos do agressor no ambiente de trabalho. O medo do desemprego, e a vergonha de virem a ser humilhados, associados ao estímulo constante da concorrência profissional, os tornam coniventes com a conduta do assediador.

Fonte: MTE.

Novo requerimento pede votação na Câmara de proposta que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais

Por Sandro Guidalli
Mal começou o ano legislativo e um novo requerimento pedindo a votação da emenda constitucional que diminui a jornada laboral de 44 para 40 horas semanais já deu entrada no plenário da Câmara.
De autoria do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), o mais recente requerimento é o terceiro, em menos de nove meses, a cair no colo da presidência da Câmara. Assim como os que o precederam, o pedido é para que a Proposta de Emenda à Cosntituição (PEC) número 231 de 1995 entre na pauta de votações, atualmente trancada por medidas provisórias do Executivo.
A PEC, de autoria do ex-deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE), altera dois incisos do artigo 7º da Constituição Federal que dipõem sobre o número de horas semanais e também sobre a remuneração da hora extra, estabelecendo-a superior em 75% do pagamento do período normal de trabalho. Hoje a remuneração é de 50%.
A PEC já cumpriu todo o percurso regimental necessário para ser votada em plenário. Em 2008, uma comissão especial foi criada para dar um parecer a respeito da proposta e ouviu representantes do governo, das empresas, sindicatos, Justiça do Trabalho e da OIT.
A comissão deu parecer favorável à aprovação da PEC 231 que desde então permanece sem ir à votação. Segundo o deputado Assis Melo, seu requerimento tem a intenção de “provocar positivamente” a direção da Câmara para que a PEC seja finalmente votada. “É preciso que haja uma conclusão disso”, afirmou ao Blog. Antes dele, protocolaram solicitação similar os deputados Dagoberto (PDT-MS) e Paulo Rubem Santiago (PDT-PE)
A presidência da Câmara pode aceitar o requerimento mas isso não significa a realização do pedido embutido nele. Trata-se mais de uma decisão política que meramente parlamentar, a de colocar a PEC em votação no plenário.
Veja a tramitação da proposta aqui