O Seaac de São José dos Campos e Região está recebendo inúmeras ligações e consultas referentes ao julgamento do Dissídio de Assessoramento e Contabilidade de 2005/2006. Em face às várias dúvidas de empregados da categoria e, inclusive, de algumas empresas gostaríamos de esclarecer o que se segue:
1) O julgamento do Dissídio foi legítimo, tanto assim o foi, que o próprio Sescon, em seu informativo EXP.CIRC.S.N.º 004/07, datado de 24 de Abril reconhece a sua validade no primeiro parágrafo, na primeira linha, dizendo que “TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO da 2ª REGIÃO julgou e concedeu o reajuste de 6,2% sobre os salários de julho/05, a partir de agosto de 2005, para o Processo do Dissídio Coletivo 2005/2006 n.º 20299200500002000 ajuizado pelo SEAAC DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO...”
2) Em seu segundo parágrafo, do mesmo informativo, o patronal AFIRMA, “...No tocante ao Vale Refeição, o Tribunal Regional do Trabalho determinou o pagamento no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia.”, portanto, não há o que se discutir sobre a obrigatoriedade do pagamento do Vale Refeição no valor diário de R$ 8,00 por empregado.
3) O patronal afirma ainda que o resultado do julgamento (parágrafo terceiro) ainda não é definitivo, pois APRESENTARÁ recurso ao TST, ou seja, ainda não apresentou. Diz ainda que objetivará a sua suspensão e conseqüente reforma. Isso também ainda não aconteceu.
O que de fato é real é o seu julgamento. Portanto, todas as empresas atingidas pelo seu resultado, devem sim acatar as suas resoluções e cumprir o que foi determinado pelo Tribunal, pois o simples fato do patronal apresentar o recurso, NÃO DESOBRIGA nenhuma empresa a descumprir o que foi julgado. Uma vez que o recurso terá ainda que ser apreciado pelo TST e este pode não conceder a suspensão do processo julgado pelo TRT.
O sindicato patronal parece que gosta de desestabilizar os seus próprios representados, pois já havia afirmado para todos que não precisavam se preocupar, pois, o Seaac nunca conseguiria a instituição do Vale Refeição e não foi isso que aconteceu. Agora todas as empresas estão com um rombo na casa de R$ 2.112,00 por empregado. Isso se levarmos em conta apenas de 01 de agosto de 2005 até 31 de julho de 2006. E o resto dos dias até hoje? Como fica? Quem paga a conta? O Sescon vai ajudar as empresas? Com a palavra, o SESCON... Portanto, decisão judicial deve-se cumprir e não discutir.
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EXP.CIRC.S.N.º 004/07 São Paulo, 24 de abril de 2007 do SESCON
DISSÍDIO COLETIVO 2005/2006 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO julgou e concedeu o reajuste de 6,2% sobre os salários de julho/05, a partir de agosto de 2005, para o Processo do Dissídio Coletivo 2005/2006 n.º 20299200500002000 ajuizado pelo SEAAC DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO, que representa os empregados de empresas de serviços contábeis e de empresas de assessoramento, nas cidades de Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luiz do Piratinga, Silveiras, Taubaté, Tremembé e Ubatuba.
DISSÍDIO COLETIVO 2005/2006 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO julgou e concedeu o reajuste de 6,2% sobre os salários de julho/05, a partir de agosto de 2005, para o Processo do Dissídio Coletivo 2005/2006 n.º 20299200500002000 ajuizado pelo SEAAC DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO, que representa os empregados de empresas de serviços contábeis e de empresas de assessoramento, nas cidades de Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luiz do Piratinga, Silveiras, Taubaté, Tremembé e Ubatuba.
No tocante ao Vale Refeição, o Tribunal Regional do Trabalho determinou o pagamento no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia.
O resultado deste julgamento ainda não foi publicado no Diário Oficial e não é definitivo, pois o SESCON-SP apresentará recurso perante o TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST, objetivando sua suspensão e conseqüente reforma.
José Maria Chapina Alcazar
Presidente
