Infelizmente, após muitas tentativas por parte do Seaac em resolver algumas situações irregulares dos trabalhadores da Urbanizadora Municipal - URBAM e sem obter resultados, os empregados foram obrigados a decidir em assembléia, no dia 3 de março de 2005, pela paralisação dos serviços, para tentar forçar a empresa a negociar.Com uma postura totalmente intransigente, a empresa demitiu vários empregados que legitimamente buscavam o respeito aos seus direitos. Por conta dessa situação o sindicato ajuizou ação em favor dos empregados incluindo entre outros direitos, indenização por danos morais e reintegração ao trabalho. Assim o recurso julgado foi inteiramente a nosso favor, dando provimento para a reintegração ao trabalho dos empregados demitidos sumariamentes em virtude da greve em 2005.